" Descriminalização do aborto de anencéfalos "
Dia
doze de abril de dois mil e doze, dia ridiculamente histórico para nosso país. Dia em que o
Supremo Tribunal Federal descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos.
Um dos que votaram a favor foi o nosso ministro Marco Aurélio Mello e, para completar tal ato ainda proferiu horrendas palavras, palavras desse excelentíssimo senhor com as quais eu inicio esta matéria:
Um dos que votaram a favor foi o nosso ministro Marco Aurélio Mello e, para completar tal ato ainda proferiu horrendas palavras, palavras desse excelentíssimo senhor com as quais eu inicio esta matéria:
“Aborto é
crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso
do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente
vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de
proteção estatal. Parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não
pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. G1 – Portal de notícias.
Agora,
destaquemos dois absurdos; Primeiro: “...não existe vida possível”; Segundo:
“...juridicamente morto”.
Se não
fosse o caso fato de entristecermo-nos, tais afirmações talvez fossem o motivo
de muitas gargalhadas, e não vamos pensar em sentido religioso, mas no sentido
moral do fato. Faremos então uma simples pergunta: Nosso querido ministro tem o
poder de dizer e determinar o que seja vida possível? Nosso querido ministro
tem o poder de declarar morto algo que nem sequer teve a chance de nascer?
Parece-me óbvio que não, como a muitos também parecerá.
Aliás,
quem de nós tem o direito de decidir quem deve viver? E, mesmo que um
anencéfalo não possa ter vida longa, quem pode tirar-lhe o direito de viver um
dia, algumas horas, alguns minutos, segundos? Será que o assassinato de um
humano sem cérebro é menos cruel do que um assassinato de um humano pensante?
Sinceramente eu acredito que os dois sejam assassinatos, de igual crueldade, mas,
eu não legislo, inclusive, nem o Supremo deveria legislar; e também, eu não
opino, e contra o Supremo que é a última instância de nosso país não existe nem
chance para tal opinião. Que Brasil é este? Que Brasil...
Agora,
vamos pensar sobre o outro lado da moeda, o lado que muitos defendem: O direito
da mulher abortar.
Alguns dos
que defendem esse tipo de aborto apóiam-se nesse argumento: E o direito da
mulher?
Porém, nos
perguntemos o seguinte: O quê ou quem determina que o direito da mulher deve
sobrepor o direito daquele bebezinho que nem poderá nascer?
Bebezinho
que além de não ter instrumentos físicos para defender sua vida agora também
não tem nem a Lei, pois alguns seres, que tiveram o direito de viver, decidiram
pelo não nascer dele. E em nome de todos eles eu desculpo-me, pelos bebezinhos
que não terão o direito de viver ao menos alguns instantes.
Obs.: Ao tomar esta decisão o Supremo Tribunal Federal pode ter aberto uma
perigosa porta para que mulheres imorais consigam falsos laudos e abortem indiscriminadamente. Decidir pela morte nunca será uma decisão sábia,
independentemente do argumento.
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